Em decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, nesta quinta-feira (03), a juíza
da 24ª Zona Eleitoral de Cuité, Andréa Silva Matos, acatou Ação de Impugnação
Judicial Eleitoral (AIJE) contra a ex-prefeita Euda Fabiana (Patriotas). Entre as denúncias, Euda teria feito uso da máquina pública em
benefício do seu candidato a prefeito, Fabiano Valério (MDB), em 2016.
A ex-gestora teria feito distribuição de bens e vantagens vedados por lei,
contratação irregular de servidores em período vedado pela legislação
eleitoral, bem como oferecido vantagem econômica para eleitores aderirem ao
projeto político capitaneado pela ex prefeita.
Nos
autos da Representação nº 501-94.2016.6.15.0024, a juíza reconheceu e julgou
parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral -AIJE ,
excluindo a ex secretária Lena de Bamba, mas condenando a ex-prefeita de Cuité Euda
Fabiana a pagar 30.000 UFIR por força da prática de publicidade institucional
no período de vedação, e 10.000 Ufir por incorrer em prática de conduta vedada
(contratacao de pessoal por excepcional interesse público durante período
vedado na legislação eleitoral).
A
magistrada ainda condenou Euda Fabiana, o ex- secretário de saúde de Cuité
Gentil Palmeira e o então candidato a prefeito Fabiano Valério a pagar cada um
50.000 UFIR por dar e prometer vantagem a eleitores em troca de voto. Todas
estas alegações foram provadas por áudios gravados pelos próprios eleitores e
confirmados em seus depoimentos perante a Justiça Eleitoral.
Com
a decisão, Euda Fabiana, pré candidata pelo Patriotas a deputada estadual, fica
incursa na hipótese da lei do Ficha Limpa, art 1º, Alínea d: “ os que tenham
contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de
apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual
concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8
(oito) anos seguintes;” (LC 64/90 – Lei das Inelegibilidades).
Recentemente,
a ex-prefeita também foi condenada pela 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba
por Improbidade Administrativa na contratação irregular de bandas e shows
musicais durante sua gestão, o que também a torna inelegível.
Outro
lado – A defesa da ex-prefeita, a cargo do escritório de Johnson Abrantes,
contestou a inelegibilidade de Euda. “A condenação se deu em primeira
instância, portanto, não se pode dizer que gera inelegibilidade. O recurso será
apresentado contra essa sentença equivocada e que não encontra lastro nas
provas produzidas durante o processo. Asseguramos que a decisão não gera
inelegibilidade de Euda Fabiana”, disse o advogado Edward Johnson.
Blog
do Flávio
Com
ParlamentoPB
Tem até graça...
ResponderExcluirE por que não cassaram seu mandato antes?
Ficam vibrando com uma condenação em primeira instância, que no período em que for recorrendo às estâncias superiores dá pra ela ser candidata, empossada e tirar o mandato.