Após
repercutir em toda a imprensa estadual a sentença da juíza da 24ª Zona
Eleitoral de Cuité, Andréa Silva Matos, que teria deixado a ex-prefeita Euda
Fabiana (Patriotas) inelegível por oito anos por crime eleitoral, a mesma usou
seu perfil nas redes sociais para rebater a sentença e considerou a divulgação
da mesma como perseguição dos seus opositores.
“Tentam
propagar, e não é de hoje, que sou inelegível e não posso concorrer nas
eleições deste ano. Além de uma atitude que só prova o quanto eles são fracos
em todos os sentidos, principalmente eleitoralmente, há uma demonstração clara
que estas pessoas são capazes de qualquer coisa pelo poder”, escreveu.
Todavia,
a ex-prefeita destaca que “está tranquila” quanto a sua participação no pleito
deste ano como candidata a deputada estadual. “Estou tranquila e não há motivos
para desanimar. Muito pelo contrário, é hora de arregaçar as mangas e cair na
estrada para visitar mais companheiros e companheiras da região e da Paraíba
inteira que apoiam o nosso projeto”, completou.
De
acordo com a Ação de Impugnação Judicial Eleitoral (AIJE), a ex-prefeita teria
feito uso da máquina pública em benefício do seu candidato a prefeito, Fabiano
Valério (MDB), nas eleições de 2016, além distribuição de bens e vantagens
vedados por lei, contratação irregular de servidores em período vedado pela
legislação eleitoral, bem como oferecido vantagem econômica para eleitores
aderirem ao projeto político capitaneado pela mesma.
A
juíza reconheceu e julgou parcialmente procedente a AIJE, condenando a
ex-prefeita a pagar 30.000 UFIR por força da prática de publicidade
institucional no período de vedação, e 10.000 Ufir por incorrer em prática de
conduta vedada (contratação de pessoal por excepcional interesse público
durante período vedado na legislação eleitoral).
A
magistrada ainda condenou Euda Fabiana, o ex-secretário de Saúde de Cuité,
Gentil Palmeira, e o então candidato a prefeito Fabiano Valério a pagar cada um
50.000 UFIR por dar e prometer vantagem a eleitores em troca de voto. Todas
estas alegações foram provadas por áudios gravados pelos próprios eleitores e
confirmados em seus depoimentos perante a Justiça Eleitoral.
A
decisão foi tomada em 1ª instância e a mesma ainda pode recorrer da sentença.
Blog
do Flávio
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