O
Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou a candidatura do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo de presidente da República. Em peça
assinada pela procuradora-geral eleitoral, a também procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, o MPE afirma que o petista não é elegível.
Em
janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda
instância, no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse
fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva. O pedido do MPE será, agora,
examinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
No
documento, a procuradora-geral eleitoral apresenta certidão emitida pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que confirmou a condenação
determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de
reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com
a decisão do TRF-4, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de
condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990,
considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto
legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão
judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
Em
outro trecho do pedido apresentado, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior
Eleitoral já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF-4 são
suficientes para a inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 do TSE, um
condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do
cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em
abril deste ano, após determinação da Justiça Federal.
Correio
Braziliense
::::::::::PUBLICIDADE::::::::::
Nenhum comentário:
Postar um comentário